São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3841, de 16 de abril de 1957
Nº 3841/1957
LEI N. 3.841, DE 16 DE ABRIL DE 1957
Cria uma Escola Normal em Birigui
A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 16 de abril de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 16 de abril de 1957.
(a) Jean Passos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.