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Lei Estadual de São Paulo nº 3841, de 16 de abril de 1957

Nº 3841/1957

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LEI N. 3.841, DE 16 DE ABRIL DE 1957

Cria uma Escola Normal em Birigui

A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal na cidade de Birigui.
Art. 2.
- O oramento do exerccio em que se der a instalao da escola normal ora criada consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 16 de abril de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa - Presidente.

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 16 de abril de 1957.

(a) Jean Passos - Diretor Geral, Substituto.

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