São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 384, de 29 de julho de 1974
Nº 384/1974
LEI N. 384, DE 29 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Prefeitura Municipal de Cravinhos, imóvel situado no município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato à Prefeitura Municipal de Cravinhos, pelo prazo de 20 (vinte) anos, imóvel com benfeitorias, situado no município, destinado à instalação de biblioteca pública municipal, caracterizado no desenho n. 3742, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
tem início no ponto «A», que dista 40,80m (quarenta metros e oitenta centímetros) da confluência da Avenida Rita Cândida de Nogueira com a Rua Cerqueira Cesar; deste ponto segue confrontando com sucessores de Hermelinda Rodrigues, na distância de 20m (vinte metros) até o ponto «B»; deste ponto defletindo à direita segue confrontando com José da Cunha, na distância de 15m (quinze metros), até o ponto «C»; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Cravinhos, na distância de 20m (vinte metros), até o ponto «D»; deste ponto defletindo à direita segue pelo alinhamento predial da Rua Cerqueira Cesar, na distância de 15m (quinze metros), até o ponto »A», origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 300m² (trezentos metros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.