São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 384, de 27 de julho de 1949
Nº 384/1949
LEI N. 384, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itapira.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, par doação, do dr. Hortêncio Fereira da Silva, o Imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro da Ponta Nova, município de Itapira, e destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) confrontando: pela frente e por um dos lados com propriedade do doador; pelos fundos com propriedade dos herdeiros de Joaquim Miranda e pelo outro lado com propriedade dos herdeiros de José Ferreira".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral