São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3839, de 11 de abril de 1957
Nº 3839/1957
LEI N. 3.839, DE 11 DE ABRIL DE 1957.
Cria uma Escola Normal em Palmital.
A Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 11 de abril de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa - Presidente
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 11 de abril de 1957.
(a) Jean Passos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.