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Lei Estadual de São Paulo nº 3839, de 11 de abril de 1957

Nº 3839/1957

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LEI N. 3.839, DE 11 DE ABRIL DE 1957.

Cria uma Escola Normal em Palmital.

A Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal na cidade de Palmital.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior funcionar no prdio do Ginsio Estadual.
Art. 3.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao da escola normal ora criada, consignar dotaes destinadas a atender s respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 11 de abril de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa - Presidente

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 11 de abril de 1957.

(a) Jean Passos - Diretor Geral, Substituto.

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