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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3837, de 23 de setembro de 1983

Nº 3837/1983

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LEI N. 3.837, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Carlos Gentile de Mello" ao Centro de Saúde I CangaÍba, do Distrito Sanitário de Penha de França, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Carlos Gentile de Mello" o Centro de Saúde I Cangaíba, do Distrito Sanitário de Penha de França, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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