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Lei Estadual de São Paulo nº 3835, de 23 de setembro de 1983

Nº 3835/1983

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LEI N. 3.835, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Dalva Vieira Itavo" à Escola Estadual de 1.º Grau do Núcleo COHAB, em Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Dalva Vieira Itavo" a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo COHAB, em Olimpia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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