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Lei Estadual de São Paulo nº 3834, de 2 de abril de 1957

Nº 3834/1957

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LEI N. 3.834, DE 2 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a realizao de convnio entre o Estado e a Associao Paulista de Combate ao Cncer e da outras providncias.

A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a Associao Paulista de Combate ao Cncer convnio objetivando a assistncia aos doentes e o combate ao cncer no Estado.
Art. 2.
- Entre as clusulas do convnio dever constar a obrigao de o Estado firmar, com a Associao Paulista de Combate ao Cncer, contrato de comodato para cesso de um aparelho de Tele-Radioterapia com Cobalto Radioativo (Bomba de Co.60.).
Art. 3.
- A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, com vigncia at 31 de dezembro de 1956, um crdito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhes de cruzeiros).

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a mesma Secretaria autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operaes da porcentagem necessria execuo da presente lei.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 2 de abril de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 2 de abril de 1957.

(a) Jean Passos, Diretor Geral, Substituto.

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