São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3834, de 2 de abril de 1957
Nº 3834/1957
LEI N. 3.834, DE 2 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a realizao de convnio entre o Estado e a Associao Paulista de Combate ao Cncer e da outras providncias.
A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a mesma Secretaria autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operaes da porcentagem necessria execuo da presente lei.
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 2 de abril de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 2 de abril de 1957.
(a) Jean Passos, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.