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Lei Estadual de São Paulo nº 3831, de 22 de setembro de 1983

Nº 3831/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.831, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Lar São Camilo de Lélis", com sede em Águas de Lindóia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar São Camilo de Lélis", com sede em Águas de Lindóia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1983.

Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).

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