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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3829, de 19 de setembro de 1983

Nº 3829/1983

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LEI N. 3.829, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Agostinho Pereira de Oliveira" ao ramal de acesso à SP-321, em Arealva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Agostinho Pereira de Oliveira" o ramal de acesso à SP- 321, em Arealva.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Ferreira do Valle

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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