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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3828, de 19 de setembro de 1983

Nº 3828/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.828, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Regina Célia Madureira de Souza Lima" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim Araretama, em Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Regina Célia Madureira de Souza Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau ( Agrupada) Jardim Araretama, em Pindamonhangaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1983.

Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).

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