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Lei Estadual de São Paulo nº 3822, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3822/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.822, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispe sbre permuta de imveis que especifica, situados no municpio de Catanduva, necessrios a servios da Estrada de Ferro Araraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imvel de sua propriedade por outro de

propriedade da Sociedade Annima Indstrias Reunidas Francisco Matarazzo, situados no distrito, municpio e comarca de Catanduva, representados na planta n. .... 8.198,40, da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:

I - Imvel de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e administrao da Estrada de

Ferro Araraquara: uma rea de terreno com .. 7.007,50 m2 (sete mil e sete metros quadrados e cinquenta decmetros quadrados); com as seguintes

divisas e confrontaes: principia no ponto A, sbre o alinhamento da rua Maranho a uma distncia de 46 m (quarenta e seis metros) da margem direita do crrego So Domingos. Do ponto A segue pela divisa da Estrada de

Ferro Araraquara at o ponto B, na distncia de 118 m (cento e dezoito metros); do ponto B segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara at o ponto C, na distncia de 51,80 m (cinquenta e um metros e oitenta centmetros); do ponto C segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara at o ponto D, na distncia de 51,50 m

(cinquenta e um metros e cinquenta centmetros); do ponto D segue pela divisa da SA. Indstrias Reunidas Francisco Matarazzo até o ponto E, na distncia de 56 m (cinquenta e seis metros); do ponto E segue pela divisa da SA.

Indstrias Reunidas Francisco Matarazzo at o ponto F, na distncia de 118 m (cento e dezoito metros); do ponto F segue pelo alinhamento da

rua Maranho at o ponto A de partida, na distncia de 40 m (quarenta metros). Confrontaes: Faz divisa pelas faces A-B, B-C e C-D com a Estrada de Ferro Araraquara, pelas faces D-E e E-F, com a S|A. Indstrias Reunidas Francisco Matarazzo e pela face F-A com o alinhamento da rua Maranho.

II - Imvel de propriedade da S/A. Indstrias Reunidas Francisco Matarazzo: uma rea de terreno com 18.960 m2 (dezoito mil novecentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontaes: principia no ponto A, sbre o alinhamento da rua 15 de Novembro no

cruzamento com a Estrada de Ferro Araraquara. Do ponto A segue pelo alinhamento da rua 15 de Novembro at o ponto B, na distncia de .. 39,72 m (trinta e nove metros e setenta e dois centmetros); do ponto B segue pela divisa da

Viva Micinel at o ponto C, na distncia de .. 44,75 m (quarenta e quatro metros e setenta e cinco centmetros); do ponto C segue pela divisa da Viva Micinel at o ponto D, na distncia de 1 m (um metro); do ponto D segue pelo alinhamento da rua Amrica at o ponto E, na distncia de 209,30 m (duzentos e nove metros e trinta centmetros); do ponto E segue pelo alinhamento da rua America at o ponto F na distncia de 37,30 m (trinta e sete metros e trinta

centmetros); do ponto F segue pela divisa da Companhia Nacional de Energia Eltrica at o ponto G, na distncia de 34,25 m (trinta e quatro metros e vinte e cinco centmetros); do ponto G segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara at o ponto A de partida na distncia de 351,53 m (trezentos e cinquenta e um metros

e cinquenta e trs centmetros). Confrontaes: faz divisa pela face A-B com o alinhamento da rua 15 de Novembro, pelas faces B-C e C-D com

a Viva Micinel, pelas faces D-E e E-F com o alinhamento da rua Amrica, pela face F-G com a Companhia Nacional de Energia Eltrica e pela face G-A com a Estrada de Ferro Araraquara".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Jos Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado de Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral .

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