Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3820, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3820/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 3.820, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Transforma em Escola Industrial a Escola Artesanal de Assiz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola Industrial a Escola Artesanal de Assiz.

Pargrafo nico - A transformao de que trata ste artigo fica condicionada ao efetivo funcionamento da escola sob o novo regime, aps a necessria autorizao federal.

Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino de que trata a presente lei consignar dotaes destinadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo