São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 382, de 29 de julho de 1974
Nº 382/1974
LEI N. 382, DE 29 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Dr. Renê de Oliveira Barbosa» ao Colégio Estadual de Arujá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.