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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 382, de 29 de julho de 1974

Nº 382/1974

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Art. 1.
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LEI N. 382, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Dr. Renê de Oliveira Barbosa» ao Colégio Estadual de Arujá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Dr. Renê de Oliveira Barbosa» o Colégio Estadual de Arujá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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