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Lei Estadual de São Paulo nº 382, de 27 de julho de 1949

Nº 382/1949

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LEI N. 382, DE 27 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Pinhal

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Paulino de Souza Pinto e Alberto Bartolomei o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Ribeirão Cachoeira, no município de Pinhal, e destinado ao funcionamento de uma unidade escola primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular,com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros), com propriedade do doador Alberto Bartolomei; por outro lado, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros), com propriedade do doador Paulino de Souza Pinto, e, pelos fundos na extensão de 110 m (cento e dez metros), com propriedade dos doadores.

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente iei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1949,

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de Julho de 1949,

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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