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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3819, de 2 de setembro de 1983

Nº 3819/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.819, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Institui no Estado de São Paulo a Semana da Música Popular Brasileira, a realizar-se, anualmenre, de 27 de setembro a 3 de outubro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituída no Estado de São Paulo a Semana da Música Popular Brasileira, a realizar-se, anualmente, de 27 de setembro a 3 de outubro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Pacheco e Chaves

Secretário Extraordinário da Cultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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