São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3818, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3818/1957
LEI N. 3.818, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispe sbre a criao de 10 (dez) ginsios estaduais nesta Capital, e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Os ginsios ora criados sero localizados nos bairros de Artur Alvim, Freguesia do O', Jaan, Vila Alpina, Vila Anastcio, Vila Carro, Vila Formosa, Vila Ipojuca, Vila Manchester e Vila Santa Maria.
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.