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Lei Estadual de São Paulo nº 3818, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3818/1957

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LEI N. 3.818, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispe sbre a criao de 10 (dez) ginsios estaduais nesta Capital, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados 10 (dez) ginsios estaduais nesta Capital, subordinados ao Departamento de Educao, da Secretaria de Estado dos Negcios da Educao, observadas as disposies das legislaes estadual e federal referentes ao ensino secundrio.

Pargrafo nico - Os ginsios ora criados sero localizados nos bairros de Artur Alvim, Freguesia do O', Jaan, Vila Alpina, Vila Anastcio, Vila Carro, Vila Formosa, Vila Ipojuca, Vila Manchester e Vila Santa Maria.

Art. 2.
- Ficam criados ginsios estaduais em Mau, em Ribeiro Pires e em Utinga, subdistrito de Santo Andr.
Art. 3.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao dos estabelecimentos de ensino ora criados, consignar dotaes destinadas a atender s respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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