São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3817, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3817/1957
LEI N. 3.817, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispe sbre criao de estabelecimentos de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Ficam criados os seguintes estabelecimentos de ensino:
I - um ginsio estadual no distrito de Votorantim, do municpio de Sorocaba;
II - um ginsio estadual na cidade de Cachoeira Paulista;
III - um ginsio estadual no subdistrito de Butant, do distrito e municpio de So Paulo;
IV - uma escola industrial em Santos.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.