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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3817, de 1 de setembro de 1983

Nº 3817/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.817, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1983

Dá denominação de "Prof. Farid Fayad" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cruzeiro, em Agudos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Farid Fayad" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cruzeiro, em Agudos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de setembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.817, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1983

Leia-se a Ementa como se segue e não como foi publicada.

Dá a denominação de "Prof. Faria Fayad" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cruzeiro, em Agudos

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