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Lei Estadual de São Paulo nº 3816, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3816/1957

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Art. 1.
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LEI N. 3.816, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispe sbre criao de um Ginsio Estadual no municpio de Cedral.

O GOVFRNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginsio Estadual no municpio de Cedral.

Artigo 2. - O oramento do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar verba prpria

destinada a atender s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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