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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3814, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3814/1957

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 3.814, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, na cidade de Itapetininga, uma escola industrial nos moldes da Lei Orgnica do Ensino Industrial.

Artigo 2. - A escola industrial ora criada manter os seguintes cursos:

I - Mecnica de Mquinas

II - Mquinas e Instalaes Eltricas

III - Mecnica de Automveis

IV - Fundio

V - Marcenaria

VI - Corte e Costura.

Pargrafo nico - O estabelecimento manter, ainda, cursos extraordinrios, na forma da legislao vigente.

Art. 3.
- As despesas resultantes da criao e da instalao da escola ora criada correro por conta das dotaes oramentrias que forem fixadas no exerccio em que vier a ser instalada.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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