São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3814, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3814/1957
LEI N. 3.814, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - A escola industrial ora criada manter os seguintes cursos:
I - Mecnica de Mquinas
II - Mquinas e Instalaes Eltricas
III - Mecnica de Automveis
IV - Fundio
V - Marcenaria
VI - Corte e Costura.
Pargrafo nico - O estabelecimento manter, ainda, cursos extraordinrios, na forma da legislao vigente.
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.