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Lei Estadual de São Paulo nº 3813, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3813/1957

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.813, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Industrial em Cruzeiro.
Art. 2.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao da escola ora criada, consignar dotaes destinadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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