São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3812, de 1 de setembro de 1983
Nº 3812/1983
LEI N. 3.812, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Irmã Flórida Mestag" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Mato Dentro, em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).