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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3812, de 1 de setembro de 1983

Nº 3812/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.812, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Irmã Flórida Mestag" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Mato Dentro, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Irmã Flórida Mestag" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Mato Dentro, em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de setembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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