São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3810, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3810/1957
LEI N. 3.810, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel fixado em Americana e destinado construo do Psto Policial local.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,por doao,da Prefeitura Municipal de Americana, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado construo do Psto Policial local, a saber:
"Um terreno de forma triangular com a rea de 4.640 m2 (quatro mil seiscentos e quarenta metros quadrados),medindo 130,22 m(cento e trinta metros e vinte e dois centmetros) de frente para a avenida Marginal; 17,80 m (dezessete metros e oitenta centmentros) tambm de frente para a mesma avenida:80 m (oitenta metros) de frente para a rua Niels Nielsen e finalmente 111,65 m (cento e onze metros e sessenta e cinco centmetros)que frente para a rua ngelo Orlando".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca.
Publicada na Direita Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.