São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3807, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3807/1957
LEI N. 3.807, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sbre criação de um ginásio estadual na sede do município de Barueri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 3.807, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na séde do município de Barueri.
Retificação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.