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Lei Estadual de São Paulo nº 3807, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3807/1957

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.807, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sbre criação de um ginásio estadual na sede do município de Barueri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual na sede do município de Barueri.
Parágrafo único- A instalação do ginásio fica condicionada à dotação, ao Estado, pelo município de Barueri, de prédio adequado ao seu funcionamento.

Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior, consignará dotações destinadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N. 3.807, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na séde do município de Barueri.

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