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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3806, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3806/1957

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.806, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispe sbre a criao, em Presidente Epitacio, de um ginsio estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Fica criado, em Presidente Epitcio um ginsio estadual.
Art. 2.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar dotaes destinadas a atender s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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