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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3805, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3805/1957

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LEI N. 3.805, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispe sbre o funcionamento, como Colgio, do Ginsio Estadual "Newton Prado", de Leme.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colgio, uma vez obtida a autorizao federal, o Ginsio Estadual "Newton Prado", de Leme.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Colgio ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrário.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -

Diretor Geral

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