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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3804, de 22 de agosto de 1983

Nº 3804/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.804, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Delly Gaspar dos Santos" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque CECAP, em Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Delly Gaspar dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque CECAP, em Jacareí

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de 1983.

Esther Zinsly, Direror (Divisão - Nível II).

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