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Lei Estadual de São Paulo nº 3803, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3803/1957

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Art. 1.
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LEI N. 3.803, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Da nova redao ao item I do n. 199 do artigo 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redao o item I do n. 199 do artigo 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954. "I - Sociedade Beneficente de Pedreira .. .. .. .. 65.000,00".

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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