São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3803, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3803/1957
LEI N. 3.803, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Da nova redao ao item I do n. 199 do artigo 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.