São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3801, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3801/1957
LEI N. 3.801, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispe sbre a criao de ginsios estataduais no bairro de Vila Pompia, da Capital, em Pindorama, em Pirangi; no bairro de Vila Industrial, de Campinas; na cidade de Sumar e no distrito de Itapevi, do municpio de Cotia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Ficam criados os seguintes estabelecimentos de ensino, observadas as disposies das legislaes federal e estadual referentes aos ensinos secundrio (. vetado...).
I - Ginsios estaduais no bairro de Vila Pompia da Capital; em Pindorama; em Pirangi; no bairro Vila Industrial, de Campinas; na cidade de Sumar; e no distrito de Itapevi, do Municpio de Cotia.
II - Vetado.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.