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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3801, de 22 de agosto de 1983

Nº 3801/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.801, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Reynaldo do Nascimento Falleiros" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Salvador, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Reynaldo do Nascimento Falleiros" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Salvador, em Taboão da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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