Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3800, de 22 de agosto de 1983

Nº 3800/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.800, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Dá a denominação de "Vereador Tadao Sakai" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro de Quatinga, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Tadao Sakai" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro de Quatinga, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.800, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Dá a denominação de "Vereador Tadao Sakai" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Quatinga, em Moji das Cruzes

Retificação

No

Artigo 1.º

onde se lê:

"

Artigo 1.º - ... Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada, do Bairro..."

leia-se:

" - ... Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro.. "

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo