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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 380, de 29 de julho de 1974

Nº 380/1974

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LEI N. 380, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 2.º Grau "Dr. Dario Pacheco Pedroso" ao Colégio Técnico Agrícola Estadual de Itapeva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.º Grau "Dr. Dario Pacheco Pedroso" o Colégio Técnico Agrícola Estadual de Itapeva.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 380, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 2.º Grau "Dr. Dario Pacheco Pedroso" ao Colégio Técnico Agrícola Estadual de Itapeva

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