São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3796, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3796/1957
LEI N. 3.796, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispe sbre a transformao de Escola Normal "Joaquim Ribeiro", de Rio Claro, em Instituto de Educao, com a mesma denominao e de outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - O Instituto de Educao "Joaquim Ribeiro", ora criado manter os seguintes cursos:
I - Pr primrio (Jardim da Infncia). de 3 (trs) anos;
II - Primrio, de 5 (cinco) anos, subdividido em Primrio comum, de 4 (quatro, anos. e Primrio complementar, de 1 (um) ano.
III - Ginasial, de 4 (quatro) anos, com organizao e finalidades estabelecidas pela legislao federal;
IV - de Formao de Professres Primrios. de 3 (trs) anos;
V -de Especializao (... vetado ...);
VI -de Administradores Escolares (...vetado...);
VII - de Aperfeioamento, de 1 (um) ano.
Pargrafo nico - Vetado.
Pargrafo nico - Vetado.
Pargrafo nico - vetado.
Pargrafo nico - vetado.
Artigo 9. - vetado.
Artigo 10 - vetado.
Pargrafo nico - vetado
Artigo 11 - vetado.
Artigo 12 - vetado.
Pargrafo nico - vetado.
Artigo 13 - vetado.
Artigo 14 - vetado.
Artigo 15 - vetado.
Artigo 16 - vetado.
1. - vetado.
2. - vetado.
Artigo 17 - vetado.
Artigo 18 - vetado.
Artigo 19 - vetado.
Artigo 20 - vetado.
Artigo 21 - Passaro para o Instituto ora criado as instalaes, mveis, pessoal e verbas oramentrias relativas Escola Normal "Joaquim Ribeiro".
Artigo 22 - O Colgio Estadual "Joaquim Ribeiro", remanescente da transformao operada por esta lei, poder funcionar em anexo ao Instituto de Educao desde que no contrarie as normas pedaggicas prprias do ensino normal e o permitam as condies materiais o edificio que servir de sede ao referido estabelecimento.
Pargrafo nico - Enquanto funcionar em anexo, o 1. cclo do estabelecimento de que trata ste artigo ser constitudo do curso ginasial referido no artigo 2., item I II, desta lei.
Artigo 23 - Os ttulos dos funcionrios abrangidos por esta lei sero apostilados pelo Secretrio da Educao e as apostilas publicadas no rgo oficial.
Artigo 24 - A lei oramentaria do exerccio em que se der a instalao do Instituto do Educao, de que trata esta lei, consignar as verbas necessrias para ocorrer s respectivas despesas.
Artigo 25 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.