São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3795, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3795/1957
Artigo 2.º - Haverá no Instituto de Educação de Assis os seguintes cursos:
a) curso normal de três (3) anos, destinado à formação de professôres primários e pré-primários;
b) curso ginasial de quatro (4) anos, com organização e finalidades estabelecidas pela legislação federal:
c) curso primário de cinco (5) anos, subdividido em primário comum de quatro (4) anos e complementar de um (1) ano;
d) pré-primário - Jardim da Infância - de três (3) anos.
Artigo 3.º - Haverá além dêsses cursos mais os seguintes:
a) Curso de Administradores Escolares (... vetado...);
b) Cursos de Especialização (.. vetado...);
c) Curso de Aperfeiçoamento.
LEI N. 3795, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a transformação do Colégio Estadual e Escola Normal de Assis em lnstituto de Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço sabor que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 11 - Vetado.
Artigo 12 - Vetado. - Vetado.
Artigo 13 - Vetado.
Artigo 14 - Vetado.
Artigo 15 - Vetado.
Artigo 16 - Vetado.
Artigo 17 - Vetado.
§ 1.º - Vetado
Artigo 18 - Vetado.
Artigo 19 - Vetado.
Artigo 20 - Vetado.
Artigo 22 - Vetado.
Artigo 23 - Vetado
Artigo 24 - Passarão para o Instituto ora criado as instalações, biblioteca, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativa à Escola Normal de Assis.
Artigo 25 - O Colégio Estadual de Assis, remanescente da transformação operada por esta lei, poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 26 - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Educação.
Artigo 27 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 28 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.