São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3795, de 22 de julho de 1983
Nº 3795/1983
LEI N. 3.795, DE 22 DE JULHO DE 1983
Declara de utilidade pública o "Instituto Espírita Nosso Lar - IELAR ", com sede em São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1983.
João Spreafico, Diretor-Substituto (Divisão - Nível II).