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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3795, de 22 de julho de 1983

Nº 3795/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.795, DE 22 DE JULHO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Instituto Espírita Nosso Lar - IELAR ", com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Espírita Nosso Lar - IELAR", com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1983.

João Spreafico, Diretor-Substituto (Divisão - Nível II).

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