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Lei Estadual de São Paulo nº 3794, de 22 de julho de 1983

Nº 3794/1983

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LEI N. 3.794, DE 22 DE JULHO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Marise da Costa Correa de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cibele, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Marise da Costa Correa de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cibele, em Carapicuíba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1983.

João Spreafico, Diretor-Substituto (Divisão - Nível II).

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