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Lei Estadual de São Paulo nº 3791, de 22 de julho de 1983

Nº 3791/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.791, DE 22 DE JULHO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Cidade Jardim, em Pindamonhangaba

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Cidade Jardim, em Pindamonhangaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1983.

João Spreafico, Diretor-Substituto (Divisão - Nível II).

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