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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3790, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3790/1957

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LEI N. 3.790, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispe sbre criao de um ginsio estadual nas cidades de Fartura e Bananal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, nas cidades de Fartura e Banana um ginsio estadual.
Art. 2.
- As despesas com a execuo da presente lei correrão à conta das verbas prprias do oramento do exerccio em que se der a instalao dos ginsios ora criados.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -

Diretor Geral

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