São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3788, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3788/1957
LEI N. 3.788, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispe sbre a concesso de um auxlio de Cr$ 50.000,00 a Associao Promotora de Instruo e Trabalho para Cegos, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.