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Lei Estadual de São Paulo nº 3788, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3788/1957

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LEI N. 3.788, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispe sbre a concesso de um auxlio de Cr$ 50.000,00 a Associao Promotora de Instruo e Trabalho para Cegos, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exerccio, um auxlio de Cr$ .... 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Associao Promotora de Instruo e Trabalho para Cegos, com sede nesta Capital, destinado aquisio de um veiculo de transporte de mercadorias fabricadas pelos cegos.
Art. 2.
- As despesas com a execuo da presente lei correro conta da verba n. 23-8 98.4, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

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