São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3784, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3784/1957
LEI N. 3.784, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
- Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Taquaritinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do municpio de Taquaritinga, por doao, o imvel adiante caracterizado, situado no mesmo municpio e destinado a instalao da Escola Artesanal local, a saber:
" Um terreno, cem a superfcie total de 4.654,80 m2 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta decmetros quadrados) e respectivas edificaes,numa rea de 2.769,40 m2 (dois mil, setecentos e sessenta e nove metros e quarenta decimetros quadrados), confrontando pela frente, na extenso de 58,80 m (cinquenta e oito metros e oitenta centmetros). com a Rua Visconde do Rio Branco; por um dos lados, na extenso de 88,00 m (oitenta e oito metros), com a rua Siqueira Campos; por outro lado, por uma linha quebrada, nas extenses de 43,50 m (quarenta e trs metros e cinquenta centmetros), 12,20 m (doze metros e vinte centmetros) e 45,00 m (quarenta e cinco metros), com quem de direito; e pelos fundos, na extenso de 46,60 m (quarenta e seis metros e sessenta centmetros), com a rua Duque de Caxias'.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.