Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3784, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3784/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 3.784, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

- Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Taquaritinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do municpio de Taquaritinga, por doao, o imvel adiante caracterizado, situado no mesmo municpio e destinado a instalao da Escola Artesanal local, a saber:

" Um terreno, cem a superfcie total de 4.654,80 m2 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta decmetros quadrados) e respectivas edificaes,numa rea de 2.769,40 m2 (dois mil, setecentos e sessenta e nove metros e quarenta decimetros quadrados), confrontando pela frente, na extenso de 58,80 m (cinquenta e oito metros e oitenta centmetros). com a Rua Visconde do Rio Branco; por um dos lados, na extenso de 88,00 m (oitenta e oito metros), com a rua Siqueira Campos; por outro lado, por uma linha quebrada, nas extenses de 43,50 m (quarenta e trs metros e cinquenta centmetros), 12,20 m (doze metros e vinte centmetros) e 45,00 m (quarenta e cinco metros), com quem de direito; e pelos fundos, na extenso de 46,60 m (quarenta e seis metros e sessenta centmetros), com a rua Duque de Caxias'.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo