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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3784, de 11 de julho de 1983

Nº 3784/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.784, DE 11 DE JULHO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Iporanga", com sede em Iporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Iporanga", com sede em Iporanga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

João Yunes

Secretário da Saúde

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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