São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 378, de 27 de julho de 1949
Nº 378/1949
LEI N. 378, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado na sede do municipio de Monte Alto
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral