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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3779, de 11 de julho de 1983

Nº 3779/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.779, DE 11 DE JULHO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Centro Comunitário Assistencial Anibal Difrância", com sede em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Comunitário Assistencial Anibal Difrância", com sede em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível .II)

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