São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3778, de 24 de janeiro de 1957
Nº 3778/1957
LEI N. 3.778, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Integra cargos do Quadro da Secretaria do Govrno no da Secretaria da Segurana Pblica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passam a integrar o Quadro da Secretaria da Segurana Pblica, em idntica situao, os seguintes cargos da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Governo:
I - da Tabela I II, 1 (um) de Censor Auxiliar, classe "K", ocupado por Paulo Biazon e,
II - da Tabela I I, 1 (um) de (..vetado..) padro "K", ocupado por Jos Luiz Fernandes.
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 24 de janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Derville Allegretti
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, em 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.