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Lei Estadual de São Paulo nº 3778, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3778/1957

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LEI N. 3.778, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Integra cargos do Quadro da Secretaria do Govrno no da Secretaria da Segurana Pblica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passam a integrar o Quadro da Secretaria da Segurana Pblica, em idntica situao, os seguintes cargos da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Governo:

I - da Tabela I II, 1 (um) de Censor Auxiliar, classe "K", ocupado por Paulo Biazon e,

II - da Tabela I I, 1 (um) de (..vetado..) padro "K", ocupado por Jos Luiz Fernandes.

Art. 2.
- No corrente exerccio, os funcionrios abrangidos pela presente lei continuaro a ser pagos pelas verbas prprias da Secretaria do Govrno.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Derville Allegretti

Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, em 24 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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