Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3778, de 11 de julho de 1983

Nº 3778/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.778, DE 11 DE JULHO DE 1983

Dá a denominação de "Juvenal Giraldelli" à 3.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Jales, em Jales

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Juvenal Giraldelli" a 3.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Jales, em Jales.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo