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Lei Estadual de São Paulo nº 3777, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3777/1957

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LEI N. 3.777, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre criao de um ginsio estadual no municpio Jacupiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no municpio de Jacupiranga, um ginsio estadual.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado funcionar no edificio do Grupo Escolar de Jacupiranga.
Art. 3.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta da verba destinada instalao de ginsios.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de Janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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