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Lei Estadual de São Paulo nº 3775, de 11 de julho de 1983

Nº 3775/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.775, DE 11 DE JULHO DE 1983

Dá a denominação de "Prof. Joaquim Rebouças de Carvalho Netto" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São José, em Cruzeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Joaquim Rebouças de Carvalho Netto" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São José, em Cruzeiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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