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Lei Estadual de São Paulo nº 3771, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3771/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.771, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Osvaldo Cruz, destinado construo da Delegacia de Polcia e Cadeia Pblica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, o imvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado a construo de prdio para a Delegacia de Polcia e Cadeia Pblica, a saber:

" Um terreno de forma irregular, com a rea aproximada de 5.425,00 m (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), com frente para a rua Honduras, rua Engenheiro Hans Clotz e prolongamento da Avenida Presidente Roosevelt, medindo respectivamente 90 m (noventa metros) para a primeira daquelas vias pblicas e 70 m (setenta metros) para cada uma das duas ltimas, confrontando pelo outro lado com propriedade da doadora, onde mede 65 m (sessenta e cinco metros)".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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