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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 377, de 29 de julho de 1974

Nº 377/1974

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Art. 1.
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LEI N. 377, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.º Graus «Prof. Henrique Jorge Guedes» ao Colégio Estadual de Vila Gustavo, na Capital

O GOVERNADOR DC ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denommar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. Henrique Jorge Guedes» o Colégio Estadual de Vila Gustavo, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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