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Lei Estadual de São Paulo nº 3769, de 11 de julho de 1983

Nº 3769/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.769, DE 11 DE JULHO DE 1983

Dá a denominação de "Doutor Walter Dias Brum " à Casa da Agricultura de Bananal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Walter Dias Brum" a Casa da Agricultura de Bananal, em Bananal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Gomes da Silva

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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